Estatuto da Criança e do Adolescente
- Claudio Correa Monteiro
- 27 de fev.
- 1 min de leitura

Eu vou falar do Estatuto da Criança e do Adolescente. No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o conjunto de normas do ordenamento jurídico que tem como objetivo a proteção dos direitos da criança e do adolescente, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos para o juiz. É o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes. O Estatuto divide-se em 2 livros: o primeiro trata da proteção dos direitos fundamentais à pessoa em desenvolvimento e o segundo trata dos órgãos e procedimentos protetivos. Encontram-se os procedimentos de adoção (Livro I, capítulo V), a aplicação de medidas sócio-educativas do Conselho Tutelar e também dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes. Para o ECA é considerada criança a pessoa com idade inferior a doze anos e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade, culturalmente no Brasil se considera adolescente a partir dos 12 anos. Outra diferença entre a lei e cultura é o Estatuto da Juventude, Lei Nº 12 852, que considera jovem a pessoa até vinte nove anos de idade, mas que culturalmente no Brasil se considera até vinte e quatro anos de idade. Para a prática de todos os atos da vida civil, como a assinatura de contratos, é considerado capaz o adolescente emancipado. O adolescente pode ser apreendido em flagrante em um roubo ou em outros atos infracionais, assim como pode ser responsável pelos seus próprios atos. Mais informações sobre o Eca é só clicar no site: https://pt.wikipedia.org/wiki/Estatuto_da_Crian%C3%A7a_e_do_Adolescente?wprov=sfla1.
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